Volume de faturação:
De acordo com a publicação no Diário da República o Decreto-Lei n.º 28/2019 de 15 de fevereiro, se:

– Faturou mais de 75 000€ no ano 2018;
– Ou irá faturar mais de 50 000€ no ano 2020;

Independentemente de ter contabilidade organizada ou estar integrado no regime simplificado, irá necessitar de um programa de faturação certificado.

Se ainda utiliza os tradicionais livros de faturas, tenha em atenção estas novas regras!
Caso necessite de ajuda poderá contar com o nosso apoio ou consultar o seu contabilista.