Caro cliente,
Foi publicado dia 13 de agosto a Portaria nº 195/2020 que regulamenta os requisitos de criação do Código de Barras Bidimensional (Código QR) e consequentemente do Código Único do Documento (ATCUD), a constar nas faturas e noutros documentos fiscalmente relevantes.
Dos requisitos expostos na dita Portaria, podemos destacar, em traços gerais:
⦁ QR CODE – deverá constar obrigatoriamente nas faturas e documentos fiscalmente relevantes, devendo ser garantida a sua legibilidade no corpo do documento.
⦁ ARCUD – será a junção do código de validação a atribuir pela Autoridade Tributária (AT) e o número sequencial do documento dentro da respetiva série. Este código deverá constar em todas as faturas e documentos fiscalmente relevantes.
Estes requisitos entram em vigor a partir de 1 de janeiro de 2021, no entanto a comunicação das séries documentais deverá ocorrer entre 1 de dezembro a 31 de dezembro de 2020.
Ressalvamos a vossa atenção para o facto de as impressoras terem de garantir a legibilidade de qualidade da impressão do código QR. Para tal a DOMUSNET, oportunamente, irá agendar uma visita às vossas instalações no sentido de perceber se será necessária a aquisição de novo equipamento.
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